O Governo do Amazonas sancionou a Lei Estadual nº 6.670/2023 que institui o Código de Direito e Bem-Estar Animal. A propositura é de autoria da deputada Joana Darc (UB), protetora da causa animal na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), e tem como objetivo estabelecer normas e diretrizes para garantia da proteção, defesa e preservação dos animais domésticos, domesticados e silvestres.
Segundo o código, todo animal é senciente e tem o direito ao respeito de sua existência e de suas necessidades especiais, tratamento digno, qualidade de vida, abrigo saudável, cuidados veterinários, limite de trabalho, alimentação adequada e repouso reparador, sob pena de sanções administrativas. Para Joana, a Lei dá continuidade ao trabalho legislativo da causa animal em âmbito estadual.
“No Amazonas, estamos mudando a concepção da sociedade em enxergar os animais, eles não são como um objeto, mas sim uma vida que precisa de cuidados. Esse código é um projeto que estava sendo modelado e, agora, é realidade em solo amazonense, trazendo mais segurança para cada animal e, ainda, punição para quem cometer maus-tratos”, destacou.
A nova legislação tem o intuito de compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a conservação do meio ambiente e o convívio harmônico em sociedade, mantendo o dever do Estado de consolidar a vida digna e o bem-estar das espécies, bem como combater os abusos e maus-tratos de animais.
Mais sobre o Código
A Lei ainda traz especificações sobre fauna doméstica e silvestre, guarda responsável, conservação da natureza e meio ambiente, bem como zoonoses e condições inadequadas de manutenção de animais, em contato direto ou indireto. A parlamentar, autora da Lei, defende que o glossário serve para informar a sociedade sobre as diretrizes que entornam a causa animal e o Código em si.
“São termos que precisam ser explicados, como se fosse um dicionário mesmo, para que possamos trabalhar com mais exatidão não somente as legislações, mas também as políticas públicas de bem-estar animal no Amazonas. Inclusive, o Código traz essas variedades de conceitos para assegurar os direitos dos animais no estado”, defendeu Joana.
Em relação aos maus-tratos, a legislação classifica 35 tipos que várias de abandono de animais, sobre alimentação adequada, promoção de brigas e rinhas, lesar ou agredir física ou psicologicamente um animal, bem como promover qualquer prática ou atividade capaz de causar sofrimento ao animal, podendo, inclusive, causar-lhe a morte, dentre outros casos.
Proibições no Amazonas
O texto proíbe a morte/eutanásia de quaisquer animais, silvestres ou domésticos, através da caça como forma de controle reprodutivo. A legislação também proíbe a introdução de fauna exótica no Amazonas, aqueles não originários da fauna brasileira, e a reintrodução em solo amazonense de animais silvestres mantidos em cativeiro, sem autorização, monitoramento e acompanhamento das autoridades legais.
A Lei também proíbe a introdução de animais da fauna exótica, aqueles não originários da fauna brasileira, pertencentes a tutores que adquiriram de forma legalizada, dentro do Amazonas. Inclusive, defende que caso haja a impossibilidade de manutenção do animal, realizar a entrega aos órgãos competentes.
A legislação ainda estabelece regras para eutanásia, controle de zoonoses, controle populacional, observação clínica de raiva (zoonose transmitida ao homem pela inoculação do vírus rábico contido na saliva do animal infectado, principalmente através da mordedura), criação de cães de grande e médio porte, proibição de cirurgia estética, entre outras.