Sobre a matéria “DENÚNCIA EXCLUSIVA: Semsa é acusada de ‘furar fila’ após convocar penúltimo colocado em concurso da saúde de 2022”, publicada pelo Portal CM7 na noite da última segunda-feira, 25/3, (https://cm7brasil.com/amazonas/manaus/denuncia-semsa-e-acusada-de-furar-fila-apos-convocar-penultimo-colocado-em-concurso-da-saude-de-2022/) a Secretaria Municipal de Saúde informa:
A “convocação” a que se refere o texto, incluindo a imagem recortada da edição 5792 do Diário Oficial do Município (DOM) de 25 de março de 2024 refere-se à dispensa dos servidores contratados em Regime de Direito Administrativo (RDA), também chamados “temporários”, por término do prazo contratual, conforme íntegra da portaria nº 206/2024-DIVAT/SEMSA (anexa), assinada pela então secretária municipal de saúde em exercício, Aline Rosa Martins Freire Costa.
A tabela que o portal afirma ser a convocação ilegal de médicos exibe, inclusive, o número de matrícula dos profissionais, número este só conferido ao servidor após a posse, sendo, portanto, impossível exibi-lo em edital de convocação. Além disso, ao lado dos nomes consta a sigla “RDA”, evidenciando tratar-se de servidor temporário.
Os profissionais aos quais a matéria se refere, embora tenham feito o último concurso, não foram convocados. Eles foram aprovados para o cargo de Es-Médico Clínico Geral 40h, estando Maronilson Abilio da Costa na 199ª colocação, Alessandra Said Maciel na 223ª colocação e Wallace Menezes Sampaio na 234ª colocação.
A manipulação do documento apresentado como prova da convocação dos aprovados sem respeito à ordem de classificação, exibido juntamente com um recorte da 3ª e 11ª convocações publicadas no DOM de número 5698 de 31 de outubro de 2023, representa uma tentativa grosseira de imputar à Semsa uma conduta fraudulenta, o que jamais ocorreu.
A 3ª convocação refere-se ao edital 003/2021, para o qual concorreram apenas condutores de ambulâncias e motolâncias, e a 11ª convocação, relativa ao edital 001/2021 (exclusivo para médicos), não exibe a convocação dos profissionais citados na matéria do CM7, o que pode ser conferido no DOM da data citada. No referido edital foram convocados apenas os classificados entre o 38º e 42º lugar (médicos para o regime de 20 horas semanais) e entre o 141º e o 144º lugar (médicos para o regime de 40 horas semanais), demonstrando tratar-se de montagem feita exclusivamente para confundir o leitor.
Todas as convocações relativas ao concurso que ofereceu 2.001 vagas por meio dos editais 001/2021, 002/2021 e 003/2021, seguem, e sempre seguirão, a ordem estrita de classificação dos aprovados, estando as convocações e nomeações oficiais, assim como o resultado final do concurso, à disposição de qualquer interessado no Diário Oficial do município.
Também não é verdade que o portal entrou em contato com a Semsa para pedir esclarecimentos sobre o tema. Se o tivesse feito, as informações teriam sido prontamente prestadas.
A Semsa reafirma o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na gestão pública e lamenta a publicação de fatos inexistentes que só contribuem para desinformar a corromper a compreensão da população quanto à lisura nas etapas relacionadas à realização do concurso público e ao chamamento dos aprovados.
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Texto – Divulgação/Semsa