No Amazonas, alunos diagnosticados com restrições alimentares são beneficiados com a Lei nº 5.565, que lhes garante cardápio de merenda escolar adaptado às suas restrições. De autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL), a legislação está vigente desde 2021 e abarca alunos das redes pública e privada de ensino.
De acordo com a Lei, para que o aluno tenha acesso ao cardápio adaptado, os responsáveis devem comprovar a condição mediante laudo médico com Classificação de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), acompanhado ou não de exame comprobatório da patologia, para que haja tempo hábil de aquisição dos produtos necessários, bem como elaboração do cardápio.
“Essa lei é um grande avanço da política de saúde pública voltada aos nossos estudantes. Tenho orgulho desse trabalho, pois sei que ele representa não só qualidade de vida aos estudantes. Mas também, a manutenção da vida dessas crianças, pois em diversas situações já fomos surpreendidos com a notícia pelo Brasil, do falecimento de alunos que ingeriram alimentos dos quais eram proibidos de comer”, comentou Delegado Péricles.
Avó da pequena Amanda Louise, de 8 anos, que nasceu com Hipercolesterolemia Familiar (HF), doença hereditária em que o indivíduo já nasce com valores altos de colesterol, a servidora pública aposentada Jovita Farias destaca a importância da Lei e como ela tem garantido a manutenção da saúde da neta.
“A doença em si já é um grande choque, pois ninguém imagina que um bebê possa nascer com o colesterol tão alto. Depois disso, você pensa como vai cuidar dessa criança, especialmente no ambiente escolar onde você não tem controle do que é servido. Com essa Lei, ficamos mais aliviados em saber que na escola, ela também vai ser cuidada e não terá acesso aquilo que por recomendação médica não pode comer”, ressaltou Jovita Farias.
Na ocasião de sua votação pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a propositura também foi assinada pelos deputados Wilker Barreto, Alessandra Campelo e Therezinha Ruiz.