O deputado Adjuto Afonso (União Brasil) solicitou nesta terça-feira (2/4), durante pronunciamento na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), celeridade na aprovação do Projeto de Lei nº 215/2024, oriundo da Mensagem Governamental 34/2024, que reajusta o valor do auxílio instituído pela Lei nº 1.735/1985, que complementa a aposentadoria dos hansenianos. O documento atende Requerimento de autoria do parlamentar, que desde o seu primeiro mandato, em 1998, solicita ao Executivo o reajuste do benefício.
Em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), o PL tem por objetivo promover a recomposição das perdas do benefício pago a título de complementação de aposentadoria por invalidez, em caráter vitalício, às pessoas mutiladas ou deformadas em decorrência da doença.
“Quero enfatizar que isso é muito necessário, principalmente às pessoas que vivem nos municípios como Lábrea e Eirunepé, e mesmo em Manaus, no bairro Colônia Antônio Aleixo, que necessitam do complemento desse recurso que o governo faz todos os anos, para compra principalmente de medicamentos. Faço um apelo aos senhores deputados, ao deputado Péricles que preside a CCJ, para que votemos urgente essa matéria e encaminhemos à sanção do governador Wilson Lima, para que seja incluída na folha de pagamento, ainda em abril, com valor retroativo”, explicou ele.
Desde o seu primeiro mandato, o deputado Adjuto Afonso acompanha ações do Movimento da Integração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Moham) e o preconceito sofrido por elas.
“Infelizmente, as pessoas que convivem com essa doença são estigmatizadas e discriminadas. Enquanto parlamentar, minha prioridade será buscar soluções e recursos financeiros para que essas pessoas consigam cobrir suas despesas médicas e garantam uma melhor qualidade de vida. Também é importante pensar em políticas públicas para garantir a inclusão dessas pessoas para que eles consigam viver dignamente em sociedade”, finalizou.
O valor atualizado deverá complementar o benefício para chegar ao atual salário mínimo, R$ 1.412,00, que começou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024. Os beneficiários devem receber o auxílio com os valores retroativos a esses meses.