Os condutores de quaisquer veículos que provoquem acidentes de trânsito sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas serão obrigados a restituir integralmente os danos materiais causados ao patrimônio público estadual, incluídos os custos com mão de obra e eventuais danos reflexos. É o que determina o Projeto de Lei (PL) nº 257/2021, uma das matérias aprovada na Ordem do Dia, desta quarta-feira (24/4), conduzida pelo presidente Roberto Cidade (UB), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
Além de auxiliar na campanha de prevenção de acidentes de trânsito (estabelecida pela Lei Seca), o PL tem objetivo de possibilitar a restauração do patrimônio, por meio da responsabilização do condutor, sem onerar o Estado, reduzindo custos de manutenção e substituição desses patrimônios públicos que sofreram algum tipo de dano, gerando uma economia significativa aos cofres públicos estaduais, explica o deputado Roberto Cidade, autor da propositura.
“A responsabilização do condutor nestas circunstâncias servirá de medida pedagógica para evitar que a coletividade suporte pelo erro de um cidadão”, declara Cidade.
CIPTEA
Os parlamentares aprovaram também o PL nº 62/2024, de autoria do deputado Mário César Filho (UB), determinando que a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) também poderá ser emitida em forma digital.
Segundo o texto, o documento será gratuito, digital e disponibilizado através do aplicativo do Governo do Estado do Amazonas, sendo validado através de QR-Code.
A CIPTEA garante à comunidade autista do Amazonas o atendimento prioritário em todos os segmentos dos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. O deputado destaca que devido à alta demanda e pela falta de matéria prima específica para emissão da carteira física, pessoas acabam aguardando por muito tempo nas filas e sem poder usufruir dos direitos que a CIPTEA oferece, prejudicando assim os portadores de TEA.
“Como quase todos os documentos hoje em dia são digitais, por que não a CIPTEA?”, questionou Mário César, citando como benefícios para a adoção da carteira digital, a facilidade de acesso, especialmente da população do interior e a economia para o Estado, que não precisará investir em matéria prima para emissão do documento físico.
Aprovado por unanimidade, os deputados Rozenha (PMB) e Wilker Barreto (Mobiliza) reforçaram o comprometimento na construção de legislação voltada para esse público.
“Esta matéria fortalece os direitos das pessoas com TEA, mostrando a sensibilidade desta Casa sobre esse tema e agindo de encontro com o que demanda a sociedade”, declarou Barreto.
Acesso
Dentre as 42 matérias aprovadas está ainda o PL nº 313/2023, apresentado pela deputada Alessandra Campelo (Podemos), determina que as escolas públicas e privadas do Amazonas permitam, mediante agendamento e autorização do responsável pelo aluno, o acesso às suas dependências de profissionais da área de saúde que façam tratamentos de alunos com deficiência, mobilidade reduzida, transtorno globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
A permissão de acesso tem por finalidade permitir que o profissional de saúde avalie o aluno no ambiente escolar.
“O devido acompanhamento com os alunos que necessitam desse serviço é uma forma de evitar a ausência da escola e consequente perda das atividades, o que pode prejudicar seu desenvolvimento”, explica a deputada Alessandra, complementando que assegurar o direito dos estudantes a esse acompanhamento contribuem para inclusão das crianças e adolescentes no ambiente escolar.