A recente aprovação da Lei nº 6.524, de autoria da deputada estadual Mayra Dias (Avante), estabelece um marco importante à promoção da cultura de paz e prevenção da violência no ambiente escolar no Amazonas. A legislação institui a criação da Semana da Comunicação Não Violenta (CNV), que deve ser realizada anualmente em instituições públicas e privadas, direcionada aos estudantes do ensino fundamental, médio e superior em licenciatura.
“A ‘Semana’ busca disseminar os valores e as práticas da Comunicação Não Violenta nas instituições de ensino, proporcionando aos estudantes e educadores a oportunidade de adquirir habilidades essenciais para lidar com suas emoções, conflitos e relacionamentos de forma saudável e construtiva. Estaremos sempre em busca de maneiras não invasivas na educação. Com esses passos, tornaremos os ambientes educacionais mais seguros para todos”, afirma a deputada Mayra Dias.
A lei estabelece que a Semana da Comunicação Não Violenta ocorrerá anualmente na semana do dia 5 de maio, em consonância com o Dia Nacional das Comunicações. Durante este período, as instituições de ensino serão incentivadas a promover atividades educativas e reflexivas, visando disseminar os princípios da Comunicação Não Violenta.
Profissionais como professores, pedagogos, coordenadores, gestores escolares, psicólogos, psicopedagogos e demais colaboradores serão envolvidos na realização da Semana da Comunicação Não Violenta. As atividades propostas podem incluir palestras, rodas de conversa, oficinas, painéis, apresentações culturais, exibição de filmes, atividades lúdicas, grupos de apoio, atendimentos com profissionais, entre outras ações que estimulem a compreensão e a prática da CNV.
Entre os objetivos estão o ensino dos quatro passos da CNV, que são a observação, sentimento, necessidade e pedido; promoção da harmonia nas relações interpessoais e intrapessoais; fortalecimento das noções de cidadania; convivência; comunicação e não violência, além de incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de projetos sobre a temática.
O Poder Executivo Estadual poderá promover campanhas de divulgação e conscientização sobre a Semana da Comunicação Não Violenta, utilizando os meios de comunicação oficiais do Estado e estabelecendo parcerias com a sociedade civil organizada para ampliar o alcance das ações.