Pais ou responsáveis devem ficar atentos ao que pode ou não ser solicitado na lista de material escolar
Foto: Roberto Carlos/SecomO Governo do Amazonas, por meio da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon-AM) e Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), alerta e orienta pais ou responsáveis por alunos sobre itens solicitados pelos estabelecimentos de ensino considerados abusivos por não constituírem artigos de uso pedagógico.
Para denunciar práticas abusivas, o estado conta com a Delegacia do Consumidor e o Procon-AM. Nesse sentido, o principal trabalho da delegacia é investigar se a instituição de ensino praticou crime, como explica o delegado George Gomes.
“O papel da polícia é apurar o crime e muitas vezes essas cobranças são extremamente abusivas. Quando você dá uma informação falsa ou enganosa para prestar um serviço, pode constituir um crime porque muitas vezes a própria escola pode enganar os pais dizendo que é necessário comprar aquilo que é obrigatório quando, na verdade, é um produto de uso coletivo” afirmou o delegado.
O delegado George Gomes explica ainda que todo o material que foi proposto à vítima que se sentiu lesada deve ser utilizado como prova para auxiliar no trabalho investigativo da polícia.
“A partir do momento que você sentir que há uma violação, é possível trazer até a delegacia de polícia a lista desse material e a propaganda da escola, e tudo isso vai servir como prova, a fim de que a gente possa apurar para saber se serão responsabilizados os gestores da escola. Então, guarde esse material, se houver uma denúncia, você pode ter provas”, orienta o delegado.
Há também uma série de pedidos que as escolas podem ou não fazer segundo o Código de Defesa do Consumidor – CDC. As escolas não podem exigir itens de uso coletivo, como material de expediente, de escritório ou limpeza, marca específica, à exceção do uniforme e de material produzido pela própria escola; reter documentos dos alunos por motivo de inadimplência; e cobrar qualquer taxa a título de material escolar. O presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, reforça a orientação.
“Em via de regra, pelo decreto estadual, os materiais de uso coletivo devem ser necessariamente fornecidos pelas escolas. Alguns desses itens que estão na lista podem ser cobrados desde que, mediante comprovação, a utilização deste item na atividade pedagógica. A instituição de ensino tem que comprovar para pais ou responsáveis como será utilizado”, explica Fraxe.
Denúncia
O Procon-AM orienta que, em caso de dúvida, pais ou responsáveis procurem o Instituto de Defesa do Consumidor por meio dos seguintes canais de comunicação: (92) 33215-4009 ou 0800 092 1512 (segunda a sexta, das 8h às 14h, exceto feriados), site www.procon.am.gov.br ou correio eletrônico: [email protected]. Se preferir, pode comparecer ao Procon-AM ou aos PACS.
Caso o consumidor tenha sido vítima de práticas abusivas, deve registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na Decon, localizada na avenida Desembargador Felismino Soares, 155, bairro Colônia Oliveira Machado, zona sul da capital, bem como registrar pela Delegacia Virtual, no endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/ anexando provas como prints, boletos falsos e outros documentos.
Busca preço Amazonas
O Busca Preço é uma ferramenta que oferece um serviço gratuito de pesquisa dos preços praticados no comércio do Estado, desenvolvida pelo Departamento de Tecnologia da Informação (Detin) da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM).
No site https://buscapreco.sefaz.am.gov.br, o consumidor pode consultar o preço de diversos itens, incluindo produtos como cadernos, canetas, lápis, corretivos, borrachas, entre outros solicitados pelas instituições de ensino.